Um precatório é um pedido de pagamento a um órgão municipal, estadual ou federal relativo a uma dívida com os cidadãos. Se o Tribunal que julgou a causa condenar o órgão público na fase de execução do procedimento preparatório, deverá ser lavrado precatório em nome do cidadão que ajuizou ação contra a administração pública.
Proferida decisão transitada em julgado na fase de execução, o pedido de pagamento é encaminhado pelo magistrado de Execução ao presidente do Tribunal. Depois disso, uma notificação será emitida.
Mas, o que determina se será uma ordem judicial ou uma requisição de pequeno valor?
Valor mínimo de Requisição de Pequeno Valor (RPV)
Pois bem, o valor dos RPVs é definido pela constituição Federal, no artigo 87 do ADCT. Há alterações neste artigo, mas de forma geral os valores permanecem os mesmos para essas administrações públicas.
O limite máximo para pedidos menores serem precatórios é o seguinte:
30 Salários Mínimo para Municipal;
40 Salários Mínimo para Estadual;
60 Salários Mínimo para Federal.
Em 2020, o salário mínimo corresponde a R$ 1.045,00. Consequentemente, com base na definição do CF, os valores máximos para RPV são de R$ 31.350,00 para os municípios R$ 41.800,00 para os estados e R$ 62.700,00 para o governo federal.
Conforme observado acima, essas regras são válidas na ausência de leis locais que regem outras limitações. Por exemplo, São Paulo mudou recentemente suas regras, reduzindo o teto de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 apenas para precatórios julgados após a mudança.
O valor mínimo de precatório
O valor mínimo de um precatório é sempre calculado com base nos reajustes do salário mínimo e nos valores mínimos de cada município, de cada estado e do governo federal. Qualquer valor superior a R$ 31.350,00 para ações municipais já gera ordem judicial municipal, salvo se houver outra regra no estado como há no estado de São Paulo.
No caso do precatório do Estado de São Paulo julgado antes de dezembro de 2019, a regra válida é que acima de R$ 30.119,20 o credor tenha precatório e não RPV. Desde a mudança da regra, no caso de ações com trânsito em julgado, o valor superior a R$ 11.678,90 já resulta em despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é um dos tribunais com maior fila de espera.
Esta alteração é deliberada: quanto menor o limite menor, maior o pagamento e menor o valor total que o Estado deve reservar de suas receitas anuais para pagamentos precários do Estado.
O histórico de mudanças nas regras de pagamento de precatórios municipais e estaduais não é positivo e já chegamos a mudanças importantes na tentativa de adiar o prazo final para liquidação das dívidas de precatórios, bem como essas mudanças nos valores do teto da divida.
O fato é que o valor mínimo do precatório varia de acordo com as regras de cada município e estado. A única hipótese que permanece igual à da Constituição Federal é a dos precatórios e RPV´s acima de R$ 62.700,00 (valores de 2020), o RPV passa a ser um precatório federal, custeado de acordo com a data de emissão do precatório.
Posso vender meu precatório?
Sim, é possível vender precatórios de forma legal. Ou seja, títulos que já receberam decisão favorável e exigência de pagamento.
Embora o documento já tenha sido emitido pelo juiz e pela justiça estadual competente para o seu caso, o tempo que leva para receber esse pedido muitas vezes se estende por muitos anos ou até décadas. Valores particularmente maiores, como em precatórios, que ultrapassam 60 salários mínimos.
No entanto, se o credor deseja receber os ganhos e por algum motivo não pode esperar até que o processo seja concluído. Ele pode decidir vender seu título de precatório.
Neste caso, trata-se de uma transferência por cessão de crédito da dívida pública. Essa prática é amparada pelo artigo 100 da Constituição Federal. Por se tratar de um procedimento legal, também deve ser devidamente registrado junto aos órgãos públicos responsáveis.
Consequentemente, é um passo oficial que pode eliminar a burocracia e os atrasos por parte do Estado.
A venda de precatórios é possível e, olhando com cuidado, pode ser uma alternativa significativa para o credor que deseja ter o dinheiro em mãos rapidamente.
Você vai ficar mais um ano na fila?
Você pode achar que um acordo com o Governo pode não ser vantajoso, nesse caso você pode entrar em contato com a Addebitare, somos especialistas em compras de precatórios e estamos a disposição para esclarecer qualquer dúvida que você tenha sobre o assunto.
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Não é incomum que quem está na fila do
Com relação aos defeitos latentes, o
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Antes de tudo, é importante esclarecer que os bancos que compram títulos de precatórios devem realizar todo o processo com a aprovação do Banco Central do Brasil.
Outro caso muito comum é que os bancos privados não conduzem essas negociações. É o caso do Santander, Itaú, Bradesco, etc. Usualmente, essas instituições preferem por deixar as empresas parceiras conduzir as negociações.
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Pergunta geral, mas como dito acima, você nunca pode saber quando isso vai acontecer. O que você pode saber são as possíveis datas de pagamento. Mas primeiro requeremos entender que todo governo publica sua própria Lei Orçamentária Anual, mais conhecida como
Como já mencionado aqui em nosso blog, no caso de ações contra entes públicos, orientamos você, credor, a iniciar o processo com advogado credenciado, para que todos os documentos sejam devidamente preenchidos e os trâmites legais sejam seguidos e a burocracia não cause dor de cabeça.
O precatório pode ser negociado total ou parcialmente com terceiros, de acordo com a legislação brasileira. A exigência é que a concessão do precatório seja comunicada por meio de petição protocolada. Em seguida, deve ser encaminhado ao juízo do tribunal de origem e à pessoa jurídica devedora.
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Em seguida, é costume que a empresa especializada realizar uma análise jurídica sobre o precatório, para apurar possíveis pendências e irregularidades.
Respondendo à primeira pergunta deste artigo: Sim, os advogados podem mediar as vendas por ordem judicial para o credor. O suporte legal é fornecido por uma procuração, que a procuradora prepara para a assinatura do credor.
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